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Botafogo inicia conversas por Lucas Halter, zagueiro do Athletico-PR

Zagueiro vestiu a camisa do Goi�s na �ltima temporada e marcou seis gols

O Botafogo definiu um nome para suprir a aus�ncia de Adryelson, que tem negocia��es avan�adas com o Lyon, da Fran�a. Trata-se de Lucas Halter, que pertence ao Athletico-PR. A informa��o foi publicada primeramente pelo jornalista Fabio Azevedo e confirmada pelo Lance!.

A reportagem do Lance! tamb�m apurou que ainda n�o foi formalizada uma proposta oficial. O Botafogo sondou o zagueiro e demonstrou interesse na$5 minimum deposit online casinocontrata��o.

Lucas Halter tem contrato com o Athletico-PR at� dezembro de 2024. Historicamente, o Furac�o � conhecido por fazer jogo duro nas negocia��es. A partir de julho, o zagueiro j� pode assinar um pr�-contrato com qualquer clube.

Em contato com o Athletico-PR, o clube negou ao Lance! qualquer tipo de contato ou conversas com Botafogo por Lucas Halter.

Na �ltima temporada, Lucas Halter vestiu a camisa do Goi�s, onde estava desde julho de 2023. Neste ano, o zagueiro atuou$5 minimum deposit online casino54 partidas e marcou seis gols. Um deles foi justamente contra o Botafogo no empate$5 minimum deposit online casino1 a 1 no Est�dio Nilton Santos.

Lucas Halter tem 23 anos e � revelado pelo Athletico-PR. Pelo Furac�o fez 61 jogos, marcou quatro gols e deu uma assist�ncia. J� com a camisa do Goi�s, o zagueiro esteve$5 minimum deposit online casinocampo$5 minimum deposit online casino69 oportunidades e marcou seis gols.

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    Esporte e discrimina��o El deporte y la discriminaci�n Sport and discrimination Professor Doutor da Secretaria de Educa��o do Estado de S�o Paulo Pesquisador, membro da equipe da USP do N�cleo de Estudos, Ensino e Pesquisa do Programa de Assist�ncia Prim�ria de Sa�de Escolar, PROASE Jos� Eduardo Costa de Oliveira prof.zeduusp.

    br (Brasil) Resumo Discriminar significa "fazer uma distin��o".

    Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discrimina��o estat�stica ou a atividade de um circuito chamado discriminador.

    O significado mais comum tem a ver com a discrimina��o sociol�gica: a discrimina��o social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade, que podem levar � exclus�o social e que representam a �tica de analise do presente ensaio (ELIAS, 1994).

    O fen�meno da discrimina��o no esporte � caracterizado,$5 minimum deposit online casinogeral, por atitudes inconseq�entes, desrespeitosas e hostis para com um outro ser humano, geralmente de cor, ra�a, religi�o, g�nero, op��o sexual e etc.

    , diferente ao do agressor, que pode se manifestar na forma de agress�es f�sicas ou verbais.

    Na intencionalidade de discutir e analisar a discrimina��o e suas interfaces com o esporte, o presente ensaio apresenta tr�s perspectivas para aqui tratar o tema.

    A primeira, relacionada �s g�neses da discrimina��o no Brasil, partindo de um ponto de vista hist�rico deste fen�meno social; noutra, discutindo como ela adentrou o ambiente esportivo; e, por fim, analisando os rumos tomados pela discrimina��o no esporte na atualidade.

    Numa perspectiva de uma an�lise conclusiva, o presente ensaio encerra afirmando que se faz de fundamental import�ncia empreender a��es que possam gerar subs�dios para novas an�lises e aprofundamento da tem�tica.

    Pois, o que se observa � o fato da discrimina��o que se manifesta no esporte, no interior das arenas desportivas e no entorno delas, perfazer uma reprodu��o das incivilidades instauradas nas sociedades e que foi constru�da ao longo de d�cadas de subservi�ncia da popula��o ao poder do Estado.

    Portanto, tem rela��es diretas com o poder e � fruto da competi��o exacerbada e fomentada pela sociedade capitalista, que v� nessa competi��o entre os pares a �nica forma de aumentar a produ��o do sistema.

    Unitermos: Discrimina��o.Esporte.Poder.Sociedade.

    Resumen Para discriminar significa "hacer una distinci�n.

    " Hay varios significados a la palabra, incluida la discriminaci�n estad�stica o la actividad de un circuito llamado discriminador.

    El significado m�s com�n tiene que ver con la discriminaci�n sociol�gica: discriminaci�n social, racial, de edad, religiosa, sexual, o de nacionalidad, lo que puede conducir a la exclusi�n social y representan el punto de vista del an�lisis de este ensayo (Elias, 1994).

    El fen�meno de la discriminaci�n en el deporte se caracteriza en general por la actitud imprudente, irrespetuosa y hostil hacia otro ser humano, por lo general de color, raza, religi�n, g�nero, orientaci�n sexual, etc.

    Es diferente a la violencia, que puede manifestarse como agresi�n f�sica o verbal.

    Con la intenci�n de discutir y analizar la discriminaci�n y su interrelaci�n con el deporte, se presentan tres perspectivas para abordar el tema.

    La primera se refiere a la g�nesis de la discriminaci�n en Brasil, desde el punto de vista hist�rico: en otro, se plantea c�mo entr� en el entorno deportivo, y, por �ltimo, el an�lisis de la direcci�n tomada por la discriminaci�n en el deporte hoy en d�a.

    Desde la perspectiva de un an�lisis definitivo, este ensayo concluye con la afirmaci�n que se hace sumamente importante llevar a cabo acciones que pueden generar datos para su posterior an�lisis y temas m�s profundos.

    Por lo que se ve la discriminaci�n se manifiesta en los deportes, dentro de los estadios deportivos y en los alrededores, reproduce un juego de irracionalidades introducidas en las sociedades, que fue construido durante d�cadas de sometimiento al poder de la poblaci�n por parte del Estado.

    Por lo tanto, tiene una relaci�n directa con el poder y el resultado de una exacerbaci�n de la competencia y fomentada por la sociedad capitalista, que ve en esta competencia entre pares la �nica manera de aumentar la producci�n del sistema.

    Palabras clave: Discriminaci�n.Deporte.Poder.Sociedad.

    Abstract To discriminate means to "make a distinction.

    " There are several meanings to the word, including statistical discrimination or activity of a circuit called a discriminator.

    The most common meaning has to do with discrimination sociological social discrimination, racial, religious, sexual, age or nationality, which can lead to social exclusion and represent the viewpoint of analysis of this trial (Elias, 1994).

    The phenomenon of discrimination in sport is characterized in general by reckless attitudes, disrespectful and hostile toward another human being, usually of color, race, religion, gender, sexual orientation and so on.

    Unlike that of the attacker, who can manifest as physical or verbal aggression.

    In the intent to discuss and analyze the discrimination and its interface with the sport, this paper presents three perspectives to address the issue here.

    The first related to the genesis of discrimination in Brazil, from a historical point of view of this social phenomenon and at another, discussing how she entered the sport environment, and, finally, analyzing the direction taken by discrimination in the sport today.

    From the perspective of a definitive analysis, this essay concludes by stating that becomes extremely important to undertake actions that may generate data for further analysis and deeper themes.

    For what is seen is the fact that discrimination manifests itself in sports, inside the sports arenas and in the surrounding areas, make up a play of incivilities introduced in societies, which was built over decades of subservience to the power of the population state.

    Therefore, it has direct relationships with the power and the result of heightened competition and fostered by the capitalist society, which sees this competition among peers the only way to increase production of the system.

    Keywords: Discrimination.Sports.Power.Society.EFDeportes.

    com, Revista Digital.

    Buenos Aires - A�o 16 - N� 157 - Junio de 2011.http://www.efdeportes.com/1 / 1Introdu��o

    Discriminar significa "fazer uma distin��o".

    Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discrimina��o estat�stica ou a atividade de um circuito chamado discriminador.

    O significado mais comum tem a ver com a discrimina��o sociol�gica: a discrimina��o social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade, que podem levar � exclus�o social e que representam a �tica de analise do presente ensaio (ELIAS, 1994).

    Numa esfera legal, a Conven��o Internacional sobre a elimina��o de todas formas de Discrimina��o de 1966,$5 minimum deposit online casinoseu artigo 1�, conceitua discrimina��o como sendo,$5 minimum deposit online casinoresumo: "qualquer distin��o baseada$5 minimum deposit online casinora�a, cor, descend�ncia ou origem que tenha o prop�sito de anular o gozo ou exerc�cio$5 minimum deposit online casinop� de igualdade, de direitos humanos fundamentais nos campos pol�tico, econ�mico, social, cultural ou$5 minimum deposit online casinoqualquer outro dom�nio da vida p�blica" (ZALUAR, 1991).

    Deve-se destacar tamb�m, que os termos - discrimina��o e preconceito - n�o devem ser confundidos, apesar da discrimina��o ter, muitas vezes,$5 minimum deposit online casinoorigem no preconceito.

    O preconceito n�o pode ser tomado como sin�nimo de discrimina��o, pois esta � fruto daquele, ou seja, a discrimina��o pode ser provocada e motivada por preconceitos.

    A discrimina��o, portanto, � um conceito mais amplo e din�mico do que o preconceito.

    Ambos t�m agentes diversos: a discrimina��o pode ser provocada por indiv�duos e por institui��es e o preconceito s� pelo indiv�duo.

    A discrimina��o possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discrimina��o.

    Enquanto o preconceito � avaliado sob o ponto de vista do portador, e a discrimina��o pode ser analisada sob a �ptica do receptor (ELIAS, 1994).

    Considerando o exposto, e, na intencionalidade de discutir e analisar a discrimina��o e suas interfaces com o esporte, o presente ensaio apresenta tr�s perspectivas para aqui tratar o tema.

    A primeira, relacionada �s g�neses da discrimina��o no Brasil, partindo de um ponto de vista hist�rico deste fen�meno social; noutra, discutindo como ela adentrou o ambiente esportivo; e, por fim, analisando os rumos tomados pela discrimina��o no esporte na atualidade.

    Assim, o presente ensaio inicia afirmando que, para que se possa discutir as intensas e tensas rela��es entre discrimina��o e esporte, que a mesma deve ser vinculada � quest�o da viol�ncia simb�lica e seus significados e pluralidades de manifesta��es, tanto no cen�rio social, como no campo esportivo (BOURDIEU, 2005).

    Corroborando com as afirma��es supracitadas, Russ (1994) tamb�m afirma que - a discrimina��o � constitui-se numa forma de manifesta��o de viol�ncia simb�lica contra o sujeito social, configurada como uma das principais,$5 minimum deposit online casinotermos quantitativos,$5 minimum deposit online casinorela��o ao n�mero de ocorr�ncias na sociedade contempor�nea, podendo manifestar-se$5 minimum deposit online casinotodos os espa�os coletivos, a exemplo de escolas, entidades sociais p�blicas e privadas, no ambiente de trabalho, nas rela��es interpessoais$5 minimum deposit online casinogeral, na fam�lia, e, sobretudo no ambiente esportivo.

    Da inf�ncia a fase adulta.

    Portanto, sendo na forma de viol�ncia simb�lica a qual se caracteriza a ocorr�ncia da discrimina��o, onde suas manifesta��es n�o s�o predominantemente f�sicas, mas sim � comportamentais - podendo variar de agress�es verbais, perpassando pelas f�sicas, pelas a��es das pessoas, ou ainda pela discrimina��o racial, sexual ou religiosa que existe na sociedade, e que emanou para os campos desportivos,$5 minimum deposit online casinoraz�o de estes espa�os serem uma extens�o da sociedade (BOURDIEU, 2005).

    Trata-se de a��es abstratas de superioridade de uma pessoa ou grupo sobre o outro(s).

    Assim, � essa mesma viol�ncia simb�lica, travestida de atos discriminat�rios, que mais se tem observado a ocorr�ncia no ambiente esportivo, particularmente, quando remetida aos casos de racismo, onde o relat�rio das Na��es Unidas de 2005 expressou preocupa��o pelo aumento da discrimina��o no futebol, um esporte que pode ser uma ferramenta �til para o desenvolvimento e a paz internacional (OLIVEIRA, 2009).

    O aumento da viol�ncia simb�lica e dos incidentes abertamente discriminat�rios est�o ilustrados n�o s� pelas a��es de alguns simpatizantes sobre discrimina��o, racismo e xenofobia, mas tamb�m s�o constatadas$5 minimum deposit online casinocoment�rios e a��es de treinadores de clubes que minimizam ou legitimam esses casos.

    Cita-se o exemplo recente do amistoso da sele��o brasileira de futebol$5 minimum deposit online casino26/03/2011, contra a sele��o Irlandesa, onde o jogador Neymar, ao ser substitu�do no final do segundo tempo, recebeu uma banana atirada pelos torcedores irlandeses (OLIVEIRA, 2011).

    O fen�meno da discrimina��o no esporte � caracterizado,$5 minimum deposit online casinogeral, por atitudes inconseq�entes, desrespeitosas e hostis para com um outro ser humano, geralmente de cor, ra�a, religi�o, g�nero, op��o sexual e etc.

    , diferente ao do agressor, que pode se manifestar na forma de agress�es f�sicas ou verbais.

    Para Zaluar (1991) o fen�meno da - discrimina��o no esporte - tamb�m pode ser caracterizado quando um, ou v�rios atores agem de forma direta ou indireta, maci�a ou esparsadamente, causando incurs�es a uma ou mais pessoas, mesmo que$5 minimum deposit online casinograus vari�veis em$5 minimum deposit online casinointegridade f�sica, moral, material ou$5 minimum deposit online casinosuas participa��es simb�licas e culturais, a exemplo do esporte (ZALUAR, 1991).

    Sendo que, ainda que existam grandes dificuldades de se reconhecer todas as manifesta��es discriminat�rias, bem como que existam poucos elementos que a vinculem diretamente com o fen�meno esportivo (ao menos aqueles relacionados �$5 minimum deposit online casinog�nese), outros elementos, principalmente os conceituais podem ser delimitados, colaborando com aqueles do inicio do texto, e, portanto, para uma melhor compreens�o do fen�meno.

    Como: "a no��o de coer��o ou for�a e os danos que se produz$5 minimum deposit online casinoum individuo ou grupo de indiv�duos que perten�am � determinada classe social, g�nero ou etnia" (ELIAS, 1994).

    A discrimina��o � um fen�meno social que sempre foi e continua sendo motivo de preocupa��o$5 minimum deposit online casinotodas as sociedades, no mundo todo.

    Onde a busca incessante por mecanismos e formas de preveni-la e/ou coibi-la, particularmente no ambiente esportivo tem sido uma preocupa��o constante (OLIVEIRA, 2011).

    Sendo assim, a discrimina��o, enquanto fen�meno esportivo pode ser considerada como um processo social-cultural complexo, no qual interv�m fatores estruturais, raciais, �tnicos, ideol�gicos, financeiros e culturais.

    Nesse sentido,$5 minimum deposit online casinoraz�o das v�rias tentativas cient�ficas de se explicar � discrimina��o enquanto fen�meno social e esportivo encontra-se diferentes pontos de vista.

    A exemplo do que relata o olhar da � antropologia - que atrav�s de suas lentes afirma que ela se revela de diversas formas, como no estresse, no traumatismo, nas frustra��es; tornando dif�cil uma teoria unit�ria, pois, � segundo esta mesma dimens�o do fen�meno humano, uma das complexidades inerentes do sujeito (DOLLARD, 1961).

    Numa outra corrente � a biol�gica - definida por Lorenz (1969), considera a discrimina��o como uma qualidade inata e estuda os fatores reacionais e os fatores inibit�rios do fen�meno.

    Nessa mesma esteira, a � neurofisiologia - trazida por Waiselfiz (1998) se vale dos conceitos da intera��o, e, conseq�entemente da rea��o aos est�mulos do ambiente, constituindo-se de agress�es.

    Pois as tens�es geradas a partir do meio (rela��es interpessoais, o jogo, as competi��es e etc.

    ) s�o tamb�m chamadas de estresse.

    J� na corrente � sociol�gica � �tica do presente ensaio, explica$5 minimum deposit online casinog�nese atrav�s da frustra��o, que desencadeia a agress�o (ZALUAR, 2001).

    Nessa corrente, a discrimina��o tamb�m pode ser definida atrav�s da teoria da aprendizagem: pais discriminat�rios, filhos discriminat�rios.

    Portanto, conclui-se que: sociedade discriminat�ria, esporte discriminat�rio.

    A abordagem sociol�gica da quest�o tamb�m pode ser considerada$5 minimum deposit online casinouma d�ade � as abordagens emp�ricas e a teoria social.

    Na primeira, os pesquisadores a relacionam ao n�mero de acontecimentos discriminat�rios, a partir de indicadores socioecon�micos, mensurando ent�o a intensidade destes, considerando$5 minimum deposit online casinopluralidade de manifesta��es (esportivas ou sociais/culturais), sendo algumas delas oriundas do terrorismo, das guerras civis, das repress�es pol�ticas, das religiosas, e, principalmente das raciais e etc.

    Na segunda, incumbe-se da tarefa de compreender os comportamentos discriminat�rios vinculados �s rela��es sociais (o esporte, por exemplo), enquanto fen�meno social, considerando a$5 minimum deposit online casinofun��o no espa�o/situa��o.

    Apesar do que foi dito acerca dos comportamentos discriminat�rios nos diferentes nichos sociais, Zaluar (2001) ressalta a necessidade de n�o se ignorar a import�ncia do conflito, pois, v�-se neste uma forma de sociabilizac�o dos grupos, concebendo a viol�ncia ligada � rigidez das estruturas que a cercam.

    Pois o conflito n�o seria o amea�ador destas mesmas estruturas, e sim, a pr�pria rigidez que permitiria que as hostilidades se acumulassem e se concentrassem numa �nica linha separat�ria, culminando no comportamento violento ou discriminat�rio.

    A discrimina��o no Brasil

    Sendo assim, na tentativa da$5 minimum deposit online casinocontextualiza��o no cen�rio nacional, dificilmente esse fen�meno n�o apresentar� um v�nculo estreito com o poder, pela domina��o das ra�as, dos g�neros, das religi�es e das ideologias pol�ticas, sendo poss�vel tamb�m estabelecer v�rias outras conex�es, assim como perceber a dicotomia que ela comporta.

    Para Foucault (1999), o poder significa antes de tudo um verbo, uma a��o, uma rela��o de for�as, ou seja, poder n�o � simplesmente algo que algu�m tem ou n�o; o poder � uma rela��o constitutiva de qualquer rela��o social, portanto, incluindo as rela��es oriundas das atividades desportivas.

    Foi nesse mesmo contexto de analise, acerca das interfaces da discrimina��o como o �s rela��es de poder, que se percebeu que, com o passar dos s�culos, as bases da viol�ncia se deslocaram da luta contra os animais, como meio de sobreviv�ncia humana, para fixar-se entre os homens, tornando o confronto entre os sujeitos - quase que inerente - na luta por maiores conquistas econ�micas, territoriais, e, portanto, mais poder nas sociedades.

    Sendo que, uma das resultantes destes aspectos foi � delimita��o dos Estados Nacionais.

    Nesse sentido, � essa referida constitui��o dos Estados Nacionais, com$5 minimum deposit online casinomonopoliza��o do poder, quem fomentou mudan�as no comportamento dos sujeitos, e constitui a g�nese do controle da viol�ncia interna e a representa��o externa que se deu, e que rebocou os comportamentos inadequados dos indiv�duos durante o seu processo de civiliza��o.

    Dai o vinculo estreito da discrimina��o para com as rela��es de poder (OLIVEIRA, 2011).

    Na historia do pa�s, quer seja no �mbito desportivo ou social, atos discriminat�rios e violentos nas ruas, nos est�dios e nas escolas, que muitas vezes ocasionaram a coa��o de pessoas foram encabe�ados pelo Estado ou tiveram o seu consentimento.

    Cita-se o pr�prio exemplo da g�nese da Educa��o F�sica, que emergiu de uma preocupa��o m�dica higienista com a sa�de da popula��o branca brasileira, instituindo$5 minimum deposit online casinoobrigatoriedade no �mbito escolar, vislumbrando transmitir seus valores higienistas nos anos 60 a essa referida etnia no pa�s.

    O que depois ainda resultou numa perspectiva eugenista na sociedade brasileira, e, portanto, discriminat�ria (OLIVEIRA, 2011).

    Portanto, ao se analisar as ra�zes desse fen�meno no Brasil, percebe-se que ela se associa, fundamentalmente, � estrutura de poder vigente dentro de uma sociedade ou dentro dos clubes, confedera��es e torcidas organizadas.

    Acerca das - torcidas organizadas � especificamente, elas configuram-se como a principal mola propulsora dos eventos discriminat�rios da atualidade, particularmente, quando relacionada aos eventos futebol�sticos (ZALUAR, 1991).

    Aquilo que fora denominado de comportamento � hooligan (MINAYO; SOUZA, 1993).

    Onde ao final dos certames esportivos, uma verdadeira batalha � comumente instaurada entre as torcidas organizadas, culminando$5 minimum deposit online casinocomportamentos discriminat�rios para com os torcedores de outras equipes, bem como gerando situa��es de viol�ncia e depreda��o do patrim�nio publico e privado e na agress�o a outros cidad�os, que via de regra, se quer possuem vinculo com os eventos.

    Tudo isso, no interior e no entorno dos est�dios de futebol.

    Atitudes discriminat�rias s�o classificadas, comumente, como formas de a��o resultantes do desequil�brio entre fortes e fracos, ou oprimidos e opressores, maiorias e minorias.

    Assim, n�o � poss�vel analisar a discrimina��o de uma �nica maneira, ou seja, tom�-la como um fen�meno �nico, pois,$5 minimum deposit online casinopr�pria pluralidade � a �nica indica��o do polite�smo de valores, da polissemia do fato social investigado, onde o termo - discrimina��o - � uma maneira c�moda de reunir tudo o que se refere � luta, ao conflito, ao controle, ao descontentamento, a rebeldia, a intoler�ncia, ou seja, � parte sombria que sempre atormenta o corpo individual e o social (OLIVEIRA, 2011).

    � esse sentido, portanto, que o fen�meno social da discrimina��o deve ser analisado a luz de uma vis�o abrangente da hist�ria do Brasil.

    Pelo de se perceber que a partir disto, tamb�m se pode compreender o percurso do autoritarismo no pa�s.

    O circuito das pr�ticas arbitr�rias devem ser analisadas objetivamente, pois, o funcionamento da estrutura de domina��o envolve um processo complexo, que tem como centro o desequil�brio social entre os fortes e fracos e o jogo pol�tico de for�as que produz e reproduz a ordem das ruas.

    Muitos governos � predominantemente no Brasil � ao longo dos tempos privilegiaram a autoridade$5 minimum deposit online casinodetrimento do consenso; concentraram o poder pol�tico$5 minimum deposit online casinotorno de poucos, deixando de lado as institui��es representativas da sociedade, que passaram a ter um car�ter meramente cerimonial, restringiram a liberdade, suprimiram as oposi��es ou coagiram � simula��o (OLIVEIRA, 2011).

    Na ideologia autorit�ria, a utiliza��o da discrimina��o tornou-se necess�ria � manuten��o da desigualdade entre os homens.

    As rupturas pol�ticas na hist�ria brasileira, praticamente n�o ocorrem no n�vel das rela��es sociais e pessoais.

    Novos governos, ao assumirem o poder, praticam velhas pol�ticas e se preocupam$5 minimum deposit online casinoedificar um imagin�rio popular calcado na "nova ordem" vigente (OLIVEIRA, 2011).

    A ordem nesse conjunto de id�ias ocupou lugar de destaque: cren�a cega na autoridade, e, por outro lado, desprezo pelos inferiores, mulheres, homossexuais, obesos, negros, isl�micos, �rabes, judeus, deficientes, descordenados, menos habilidosos, menos �pitos, os n�o t�o belos e socialmente aceit�veis como v�timas, portanto (FOUCAULT, 1999).

    A discrimina��o no esporte

    No contexto hist�rico da discrimina��o no cen�rio esportivo, verifica-se que os esportes, por$5 minimum deposit online casinovez, sempre integraram v�rios tipos de competi��o, que envolveram for�a f�sica ou simb�lica (ZALUAR, 1991).

    � a reboque das sangrentas batalhas no Coliseu na Roma antiga, que se iniciaram$5 minimum deposit online casinofun��o da pol�tica dos imperadores romanos, que frente ao descontentamento da popula��o com a realidade social da �poca, viram na � pol�tica do p�o e circo � uma maneira vil de acalmar a popula��o, servindo-lhes o sangue dos gladiadores, enquanto espet�culo esportivo, acompanhado por comida nos eventos do Coliseu.

    Verdadeira g�nese da discrimina��o no esporte, que tamb�m absorvia e retransmitia a viol�ncia social da �poca.

    Pois, eram justamente as - minorias �tnicas � da �poca (africanos, judeus, �rabes, asi�ticos, b�rbaros e etc.

    ) que eram "servidas" para que os gladiadores (leg�timos representantes do Estado) demonstrassem suas superioridades atl�ticas e raciais, literalmente descartando-as como pe�es num jogo de xadrez (GARRIGOU e LACROIX, 2001).

    Portanto, a discrimina��o tomada enquanto manifesta��o t�pica dos espa�os coletivos, a exemplo dos cen�rios esportivos, seguem os ciclos de viol�ncia, que s�o configura��es formadas por dois ou mais grupos, processos de sujei��es rec�procas que situam estes numa posi��o de medo e de desconfian�a m�tua.

    Para o presente ensaio, � fato que ainda n�o foram tomadas medidas necess�rias para chamar � responsabilidade para quem comete graves atos discriminat�rios no esporte,$5 minimum deposit online casinoepis�dios que receberam ampla cobertura da imprensa, pois, o que se tem observado � a eminente possibilidade desses incidentes aumentarem, sobretudo no futebol, que por$5 minimum deposit online casinovez, por ser o mais popular no planeta � um reflexo das sociedades, e, portanto, pode estar cercado dos melhores, como tamb�m das piores tend�ncias sociais, a exemplo das viol�ncias, da discrimina��o, do nacionalismo excessivo e das incivilidades$5 minimum deposit online casinogeral .

    Pois, n o mundo de hoje,$5 minimum deposit online casinoque a agenda internacional est� dominada pela guerra contra o terrorismo, o temor da sociedade pode motivar atitudes negativas dentro das arenas esportivas.

    Principalmente$5 minimum deposit online casinorela��o aos estrangeiros, aos negros e etc.

    , por$5 minimum deposit online casinoidentidade religiosa, �tnica ou cultural, fazendo urgente uma convoca��o social e uma mobiliza��o das organiza��es esportivas internacionais, da academia, na dire��o de combater a discrimina��o, al�m da conscientiza��o da comunidade internacional acerca do importante papel do esporte nos esfor�os para o desenvolvimento e a paz mundial (OLIVEIRA, 2011).

    Considera��es finais

    Face ao que foi exposto, numa perspectiva de uma an�lise conclusiva, o presente ensaio encerra afirmando que se faz de fundamental import�ncia empreender a��es que possam gerar subs�dios para novas an�lises e aprofundamento da tem�tica.

    Pois, o que se observa � o fato da discrimina��o que se manifesta no esporte, no interior das arenas desportivas e no entorno delas, perfazer uma reprodu��o das incivilidades instauradas nas sociedades e que foi constru�da ao longo de d�cadas de subservi�ncia da popula��o ao poder do Estado.

    Portanto, tem rela��es diretas com o poder e � fruto da competi��o exacerbada e fomentada pela sociedade capitalista, que v� nessa competi��o entre os pares a �nica forma de aumentar a produ��o do sistema.

    A rela��o de interdepend�ncia entre o est�gio atual da discrimina��o na sociedade, com as pr�ticas esportivas ficou expl�cita nas coloca��es do texto, pois, verificou-se que o esporte, com a��es isoladas n�o co�be a viol�ncia social representada na configura��o dos praticantes esportivos, particularmente, aquela viol�ncia revestida de uma de suas formas mais sinistras � a simb�lica - que pode acometer suas v�timas, principalmente aquelas mais vulner�veis e que convivem com situa��es de discrimina��o, sujeitando-as a grande sofrimento ps�quico e ainda a possibilidade de internalizarem tais experi�ncias por toda$5 minimum deposit online casinovida.

    Assim, existe a probabilidade eminente destes indiv�duos (vitimizados) internalizarem, negativamente, suas qualidades perante os demais, podendo acarretar$5 minimum deposit online casinopreju�zos na auto-estima, al�m de outras conseq��ncias, tais como: dificuldades de relacionamentos sociais e intera��o com o espa�o.

    Contudo, o ensaio enfatiza que o esporte � uma importante ferramenta de enfrentamento desta problem�tica, mas, que deve ser enfrentada considerando a polissemia da quest�o.

    Outra conclus�o oriunda do contexto analisado � o fato de qu�o se tornou comum, contemporaneamente, a viol�ncia simb�lica no esporte (a exemplo do racismo e da discrimina��o), por�m, esses mesmos atos n�o s�o concretos o suficiente para serem enquadrados como crime, pois, segundo algumas autoridades, o racismo e a discrimina��o s�o fen�menos muito complexos, se manifestam de diversas formas e parecem estar internalizados no comportamento e no cotidiano das pessoas, particularmente no ambiente esportivo, externalizado desde uma simples piada, nos apelidos, na chacota, chegando at� as manifesta��es de constrangimento e nas agress�es f�sicas e verbais aos negros, obesos, homossexuais, mulheres, �rabes, judeus e nos portadores de necessidades especiais.

    Portanto, a rede de interdepend�ncia deve ser compreendida na$5 minimum deposit online casinototalidade, n�o se podendo entender, apenas, as a��es dos educadores f�sicos, praticantes e consumidores esportivos, separadamente de outras a��es sociais, principalmente no que se refere � discrimina��o no esporte e o seu enfrentamento.

    Por fim, o texto gostaria de deixar claro que a discrimina��o,$5 minimum deposit online casinoqualquer que seja o espa�o/situa��o$5 minimum deposit online casinoque ela ocorra, � um comportamento eminentemente cultural e social, pois, conforme afirmou Nelson Mandela: "ningu�m nasce discriminado algu�m, algo! Para tanto, � necess�rio aprender!"

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